Disciplina: Direito Administrativo
Banca: SELECON
Orgão: Câm. São Gonçalo Gurgueia-PI
O secretário de cultura do Município X, no exercício de sua função, recebeu, em benefício próprio, o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) da empresa de consultoria e assessoria de serviços na área cultural Y, com a finalidade de facilitar a contratação dos serviços dessa empresa pela respectiva Municipalidade, o que resulta na configuração de enriquecimento ilícito pela prática de ato de improbidade administrativa.
Dessa forma, à luz da Lei nº 8.429/92 e alterações, independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, ao secretário de cultura responsável pelo ato de improbidade acima descrito podem lhe ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato, as seguintes cominações: