A Constituição da República Federativa do Brasil, no Artigo 165 estabelece que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
II-as diretrizes orçamentárias;
III-os orçamentos bianuais.
A Constituição da República Federativa do Brasil, no Artigo 165 estabelece que as Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I-o plano plurianual;
II-as diretrizes orçamentárias;
III-os orçamentos bianuais.