O Estado tem o dever de assegurar à criança e ao adolescente:
Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador.
Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente nas redes particulares de ensino
Ensino fundamental, obrigatório e gratuito, exceto para os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
Acesso por mérito e títulos aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística.
Atendimento no ensino fundamental, desde que haja ajuda de custo mínima.
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