Na forma da Lei Complementar nº 724 de 18 de julho de 2018 (que dispõe sobre a organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina (CBMSC) e estabelece outras providências), o órgão de correição do CBMSC, compreendido pela Corregedoria-Geral e subordinado diretamente ao Comandante-Geral, destina-se a exercer as funções correicionais, regulamentando procedimentos internos para a prevenção, fiscalização e apuração de desvios de conduta em atos disciplinares e penais militares, promovendo a qualidade e eficiência do serviço de segurança pública, instrumentalizando a Justiça Militar e acompanhando o cumprimento de medidas cautelares restritivas de direitos e mandados de prisão judicialmente deferidos contra militares da Instituição, sem suprimir a responsabilidade do poder hierárquico e disciplinar das autoridades locais, pelo que podemos assinalar como correto apenas o contido em: