Ainda quanto a nova Lei de Licitações, Não se subordinam ao seu regime:
I - contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II - contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.
III - Contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
IV - Concessão e permissão de uso de bens públicos.