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Respondida
2127675
Ano:
2021
Disciplina:
Legislação Tributária Estadual
Banca:
FCC
Orgão:
SEFAZ-SC
Provas:
Analista da Receita Estadual IV
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Santa Catarina-SC
Lei 10.297/1996: ICMS
A atividade de apurar, liquidar e recolher o imposto devido requer conhecimento da legislação e das atividades da empresa. No que se refere ao ICMS no Estado de Santa Catarina, a Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, estabelece que
A
a apuração e o recolhimento devem ser diários, quando o contribuinte ou responsável tiver débito tributário inscrito em dívida ativa o qual não esteja garantido por fiança bancária ou depósito administrativo.
B
a obrigação tributária considera-se vencida no último dia útil de cada mês, e poderá ser liquidada por compensação no mesmo dia ou mediante pagamento em dinheiro até o dia útil seguinte, após o qual passam a ser devidos acréscimos legais.
C
o regulamento pode fixar período de apuração semanal nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, inclusive no caso de lubrificante ou combustível de origem vegetal.
D
o contribuinte deve apurar o imposto de cada estabelecimento e liquidar, por compensação ou mediante pagamento em dinheiro, o valor devido em cada um deles, sem que o saldo apurado em um estabelecimento afete a apuração ou liquidação dos demais.
E
o imposto, no caso de operação de importação e de entrada proveniente de outra unidade da federação, deverá ser apurado e liquidado a cada semana, mediante recolhimento bancário ou compensação, assegurado o direito ao crédito, se for o caso.
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