A Lei Orgânica do Município de Jaraguá do Sul/SC refere-se à competência do município sobre legislar a respeito de assuntos de interesse local com o objetivo de garantir o bem-estar de sua população e o pleno desenvolvimento de suas funções sociais, cabendo-lhe, privativamente, em especial, de dispor sobre a limpeza dos logradouros públicos, o transporte e o destino do lixo domiciliar e de outros resíduos de sua competência, adotando, preferencialmente: