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Respondida
598432
Ano:
2018
Disciplina:
Farmácia
Banca:
IBADE
Orgão:
Pref. Ji-Paraná-RO
Provas:
Farmacêutico
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Farmácia Hospitalar
Legislação
Legislação Federal, Normas e Resoluções do CFF
De acordo com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998, do Ministério da Saúde, que trata sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, na Notificação de Receita Especial de Retinoides para uso sistêmico poderão conter no máximo:
A
5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 7 (sete) dias, contados a partir de sua emissão, que pode ser realizada fora da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
B
2 (duas) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 15 (quinze) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
C
10 (dez) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração
D
2 (duas) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua emissão, que pode ser realizada fora da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
E
5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias, contados a partir de sua emissão e somente dentro da Unidade Federativa que concedeu a numeração.
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