1625501
Ano: 2019
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Pontes Lacerda-MT
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: UFMT
Orgão: Pref. Pontes Lacerda-MT
Provas:
No item 4 – Agente da Autoridade de Trânsito – do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito – Volume I, afirma – se que o auto de infração de trânsito traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.
O artigo 280 estabelece todos os itens necessários à identificação da infração ocorrida, conforme o que prevê a legislação. Depreende-se desse trecho do Manual que