Ao organizar o Sistema Único de Saúde (SUS), o
legislador estabeleceu diretrizes que garantem que os
serviços não sejam distribuídos de forma aleatória, mas sim
estruturados para atender a população de maneira eficiente.
O Art. 8º da Lei nº 8.080/1990 estabelece que as ações e os
serviços do SUS devem ser organizados segundo os
seguintes princípios organizativos:
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