A legislação brasileira sobre bebidas (Decreto nº 6871, de 04 de junho de 2009), define como a bebida com graduação alcoólica de 38 a 54% v/v, a 20ºC, obtida do destilado alcoólico simples de cereais envelhecido, parcial ou totalmente maltados, podendo ser adicionado de álcool etílico potável de origem agrícola, ou destilado alcoólico simples de cereais, bem como de água para redução da graduação alcoólica e caramelo para correção da cor.
Assinale a alternativa que completa CORRETAMENTE a lacuna em branco do texto acima.
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