A Lei n.º 10.520/2002 dispõe acerca de impedimento de licitar e
contratar com a União, os estados, o Distrito Federal ou os
municípios, pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Para que não sofra tal penalidade, caso não haja prazo de
validade da proposta diverso fixado no edital, a empresa deverá
honrar sua proposta no prazo de