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Equipamentos de Proteção Individual – EPI para os fins de aplicação da Norma Regulamentadora – NR 6, de conformidade com o texto dado pela Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001. É considerado EPI todo dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Entre eles, os EPI para proteção respiratória, que podem ser através de respirador purificador de ar não motorizado e respirador purificador de ar motorizado. NÃO corresponde a um EPI respirador purificador de ar não motorizado:
 

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