Sobre o instituto da Remissão é INCORRETO afirmarmos:
A medida aplicada por força da remissão poderá ser revista judicialmente, a qualquer tempo, mediante pedido expresso do adolescente ou de seu representante legal, ou do Ministério Público.
Iniciado o procedimento judicial, a concessão da remissão pela autoridade judiciária importará na suspensão ou extinção do processo.
Pode incluir, eventualmente, a aplicação de qualquer das medida sócio-educativas previstas na Estatuto da Criança e do Adolescente, exceto a colocação em regime de semiliberdade e a internação.
Implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade.
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