É vedado ao Técnico de Saúde Bucal:
Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
Exercer todas as competências no âmbito hospitalar.
Realizar isolamento do campo operatório.
Participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador.
Desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários.
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