A Portaria nº 264/20, que discorre sobre a Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória, aponta que:
I– A Síndrome da Rubéola Congênita é doença de Notificação Compulsória Imediata, somente às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde;
II– A infecção pelo HPV, tanto sexual, como congênita, não é um agravo de Notificação Compulsória;
III– Tuberculose. Esquistossomose e Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados), são doenças/agravos de notificação compulsória semanal.
Dos itens acima:
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