Antes de tudo, a gramática normativa depende da linguística sincrônica, ou gramática descritiva, para não ser caprichosa e contraproducente. Regras de direito que não assentam na realidade social, depreendida pelo estudo sociológico puro, caem no vazio e são ou inoperantes ou negativas até. Assim, também, só é altamente nociva uma higiene que não assenta em verdades biológicas. Não se compreende uma situação inversa. Depois, mesmo quando convém a correção de um procedimento linguístico (porque marca desfavoravelmente o indivíduo do ponto de vista da posição social, ou porque prejudica a clareza e a eficiência da sua capacidade de comunicação, ou porque cria um cisma perturbador em um uso mais geral adotado), é preciso saber a causa profunda desse procedimento, para poder combatê-lo na gramática normativa. Finalmente, a norma não pode ser uniforme e rígida. Ela é elástica e contingente, de acordo com cada situação social específica. O deputado não fala na rua, ao se encontrar com um amigo, como falaria em uma sessão da Câmara. E assim por diante.
Joaquim Mattoso Câmara Jr. In: Evanildo Bechara.
Estudo da língua portuguesa: textos de apoio. Brasília: FUNAG, 2010, p. 308-9 (com adaptações).
Com base no texto acima, julgue o item seguinte.
Seria mantida a correção gramatical do texto se as formas verbais “convém” e “é” fossem substituídas, respectivamente, por convir e seria.