Podemos afirmar a respeito da modalidade de licitação chamada pregão:
Pode haver exigência de garantia de proposta.
É assegurada a exigência de aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame.
Na fase preparatória do pregão, a definição do objeto deverá ser precisa, suficiente e clara, vedadas especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem a competição.
O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 14 (quatorze) dias úteis.
A fase preparatória do pregão será iniciada com a convocação dos interessados.
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