A COVID-19, infecção humana provocada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2) é considerada Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Sobre essa doença julgue as assertivas abaixo:
(Fonte: https://www.saude.go.gov.br/noticias/765-coronavirus/10849-fichas-de-notificacao-coronavirus).
I- O caso de COVID-19 pode ser definido como: Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou distúrbios gustativos.
II- Em crianças: além dos itens anteriores considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.
III- Se o indivíduo não apresentar sinais e sintomas, o teste de COVID-19 não será positivo, mesmo tendo tido contato direto com caso suspeito ou confirmado de COVID-19.
IV- Na suspeita de COVID-19, a febre pode estar ausente e sintomas gastrointestinais (diarreia) podem estar presentes.
É VERDADEIRO o que se afirma em: