O tributo é o dever do contribuinte de pagar ao Estado uma certa quantia em dinheiro, independentemente de lhe ter sido prestado algum serviço, e sem qualquer vinculação com alguma prática ilegal por ele exercida. A exigibilidade decorre de se ver o contribuinte inserido em quaisquer das hipóteses descritas em lei como geradoras da obrigação tributária. É o mais importante instrumento arrecadador dos Estados modernos, embora não seja o único. Quanto à estruturação dos tributos no Brasil, julgue o item subsequente.
Sabendo que a taxa é arrecadada ao mesmo tempo por todas as pessoas jurídicas de direito público interno, desde que, nas situações descritas pela Constituição da República e suas normas gerais, prestem ou coloquem à disposição dos usuários os serviços descritos, é correto afirmar que a cobrança da taxa se sujeita à competência comum, ou mesmo cumulativa.