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Respondida
1125095
Ano:
2018
Disciplina:
Saúde Pública
Banca:
FUNCERN
Orgão:
Cons. Trairi-CE
Provas:
Farmacêutico
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SUS
Lei 8.080/1990: Lei Orgânica da Saúde
Serviços Privados de Assistência à Saúde
A lei 8080/90 em seu capítulo II art. 24, que trata da participação complementar, afirma que, quando não há disponibilidade suficiente para garantir a cobertura assistencial à população em uma determinada área, o SUS poderá:
A
Recorrer às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos, portanto essas não terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS).
B
Recorrer aos serviços da iniciativa privada, sendo desnecessária a formalidade de contrato ou convênio.
C
Recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada. No entanto, a participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público.
D
Recorrer a serviços contratados sem a exigência de submeter-se às normas técnicas e administrativas e aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
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