A Política Nacional de Medicamentos – PNM, aprovada pela Portaria 3.916/98, estabelece/prioriza:
I. Garantir a necessária segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, a promoção do uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais;
II. Tem como prioridades a promoção do URM por meio de campanhas educativas, do registro e uso de medicamentos genéricos, da farmacoepidemiologia e farmacovigilância, e capacitação de recursos humanos;
III. Seguem o modelo de centralização da gestão no governo federal; conforme as Normas Operacionais Básicas;
IV. Estabelece a adoção da relação de medicamentos essenciais, que é base para a organização das listas estaduais e municipal e é utilizada como forma de racionalizar as ações no âmbito da assistência farmacêutica.
É correto afirmar que: