143908
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Caraguatatuba-SP
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: VUNESP
Orgão: Pref. Caraguatatuba-SP
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- ECAEspecialDos Crimes e Das Infrações AdministrativasDas Infrações Administrativas (Art. 245 a 258-C)
As entidades de atendimento da criança e do adolescente são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim como pelo planejamento e pela execução
de programas de proteção e socioeducativos. Considerando que uma entidade governamental que desenvolve
programas de internação não está oferecendo instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade,
higiene, salubridade e segurança, nos termos do Estatuto
da Criança e do Adolescente (Lei n° 8.069/1990), poderá
ser aplicada à referida entidade, entre outras, a seguinte
medida: