Os recursos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) serão alocados como:
Despesas de custeio e de capital do Ministério da Saúde, seus órgãos e entidades, da administração, desde que direta.
Investimentos previstos em lei orçamentária, de iniciativa do Poder judiciário.
Investimentos previstos no Plano Anual do Ministério da Educação.
Cobertura das ações e serviços de saúde a serem implementados pelos Municípios, Estados e Distrito Federal.
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