A Emenda Constitucional no 90/2015 acrescenta, na redação do art. 6o da Constituição Federal de 1988, o transporte como um direito social no Brasil. Um ano antes, a Emenda Constitucional nº 82/2014 havia acrescentado o § 10 ao art. 144 da referida Constituição Federal, que trata acerca de segurança viária.
Segundo a Emenda Constitucional nº 82/2014, a segurança viária