No que se refere à Resolução CFM n.º 1.980/2011, que fixa regras para cadastro, registro, responsabilidade técnica e cancelamento para as pessoas jurídicas e dá outras providências, julgue o item a seguir.
O cadastro ou o registro de empresas médico-hospitalares deverá ser requerido pelo profissional médico responsável técnico, em requerimento próprio, dirigido ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição territorial.