Célia e Celina travaram intenso debate a respeito da classificação das atividades de auditoria realizadas pelos auditores do Tribunal de Contas. Célia defendia que o exame da legalidade e da legitimidade dos atos de gestão se desenvolve nos planos contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial, sendo subdividido nas auditorias de conformidade e operacional. Celina, por sua vez, afirmava que o exame da economicidade e da eficiência dos programas governamentais, de modo a avaliar o seu desempenho e a promover o aperfeiçoamento da gestão, é realizado no âmbito da auditoria de regularidade.
Considerando as narrativas de Célia e Celina a respeito da classificação das auditorias, é correto afirmar que: