Nos termos da LDB (art. 70), são consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas realizadas com:
remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação
programas suplementares de alimentação escolar.
programas de assistência médico-odontológica e de assistência psicológica.
subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural
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