- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A despesa orçamentária que, no âmbito da administração municipal, no período de 12 meses, não poderá exceder a 60% da receita corrente líquida é a despesa com: