Baseado nos preceitos constitucionais, o Sistema Único de Saúde se norteia por alguns princípios doutrinários ou constitucionais. Desses princípios, aquele que considera a saúde como um “direito de todos e dever do Estado”, colocando o direito à saúde como um direito fundamental de todo e qualquer cidadão, sendo considerado até mesmo cláusula pétrea, ou seja, não pode ser retirada da Constituição em nenhuma hipótese, por constituir um direito e uma garantia individual, é denominado