Conforme a Lei nº 8.666/1993, é dispensável a licitação:
para obras e serviços de engenharia até R$ 1.500,00.
para outros serviços e compras até R$ 80.000,00.
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
para contratação de profissional de qualquer setor artístico.
para a contratação de serviços técnicos de natureza singular.
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