Magna Concursos
3254468 Ano: 2024
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FUNCERN
Orgão: AMCEVALE
Provas:
O CTB, no seu Art. 229, define que usar, indevidamente, no veículo, aparelho de alarme ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego público, em desacordo com as normas fixadas pelo CONTRAN, é considerado uma infração de trânsito passível de penalidade de multa e aplicação de medida administrativa de remoção do veículo. Portanto, o motorista que infringir esse artigo estará sujeito, como punição, a uma infração de natureza
 

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