De acordo com o artigo 80 da Constituição Federal, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência, nas hipóteses de impedimento do Presidente e do Vice ou de vacância dos respectivos cargos:
De acordo com o artigo 80 da Constituição Federal, serão sucessivamente chamados ao exercício da presidência, nas hipóteses de impedimento do Presidente e do Vice ou de vacância dos respectivos cargos: