2929061
Ano: 2023
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Pinto Bandeira-RS
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Conforme a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa
com Deficiência, analisar os itens abaixo:
I. Hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. II. É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, exceto quando for para a proteção dos direitos de propriedade intelectual.
I. Hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. II. É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, exceto quando for para a proteção dos direitos de propriedade intelectual.