1564722
Ano: 2019
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FADESP
Orgão: Pref. Ananindeua-PA
Provas:
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária (arts. 19 ao 52-D)Da Família Substituta (arts. 28 ao 52-D)
Um dos direitos fundamentais do ser humano é o direito à convivência e ao pertencimento familiar. Na ausência de possibilidades para a convivência na família natural, a lei brasileira assegura o direito a uma família substituta. Conforme o dispositivo legal, “a colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou do adolescente, nos termos da Lei”. Para a colocação de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, são adicionadas exigências como a seguinte: