4128492
Ano: 2026
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Mãe Rio-PA
Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: CETAP
Orgão: Pref. Mãe Rio-PA
Provas:
Nos termos do art. 34 do Estatuto da Pessoa Idosa, às
pessoas idosas, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos,
que não possuam meios para prover sua subsistência,
nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o: