Segundo o texto constitucional, NÃO é de competência privativa da União:
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais.
organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, dentre outros os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
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