As questões 15 e 16 referem-se ao texto seguinte:
A noção dos Direitos Humanos está totalmente
ligada ao contexto de cada época. Quando não havia
escrita e a fala humana ainda se estruturava com sons
guturais, primitivos, os “direitos humanos” eram
inexistentes como conceito e como prática: a luta pela
sobrevivência era bruta, dura, e favorecia os mais fortes. E
assim foi, durante séculos.
O princípio cristão do amor ao próximo, nesse processo, representou uma revolução cultural, uma radical novidade (o que não impediu que seu arauto terminasse condenado à morte, e morte na cruz, a mais terrível!). Mas a idéia mais elaborada, doutrinária, dos seres humanos como iguais e, portanto, com os mesmos direitos, é um resultado da luta da burguesia contra o obscurantismo dos senhores feudais e da aristocracia absolutista. Já na Declaração de Independência Norte-Americana, de 1776, os seres humanos eram considerados “naturalmente iguais, livres e independentes”. Uma novidade!
Essas idéias novas, afirmativas de direitos e de um original entendimento do humano, foram elaboradas teoricamente com mais detalhes pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, da Revolução Francesa, lançada em 26 de agosto de 1789. Em síntese, ela reafirma que “todos os homens são iguais perante a lei” e que “a lei deve proteger a liberdade pública e individual contra a opressão daqueles que governam” – o que o Absolutismo considerava impensável!
(Chico Alencar. Direitos mais humanos. Rio de Janeiro: Garamond, p. 21, com adaptações.)
Das afirmações referentes ao texto:
I – Contextualmente, a palavra “humano” (3º parágrafo) é um substantivo.
II – A palavra “arauto” (2º parágrafo) está sendo utilizada no texto com o sentido de “portador de mensagens”.
III – A expressão “nesse processo” (2º parágrafo) refere-se a uma idéia implícita no parágrafo anterior.