Magna Concursos
3380555 Ano: 2024
Disciplina: Serviço Social
Banca: FGV
Orgão: MACAEPREV
O Código de Processo Civil Brasileiro define prova pericial como “exame, vistoria ou avaliação” (art. 464).

O art. 5º/IV, da Lei n o 8.662/1993, que regulamenta nossa profissão, estabelece “realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social.
Considerando que a perícia em serviço social, do ponto de vista jurídico, tem conotação de “prova pericial”, na emissão da opinião técnica em serviço social, quando o profissional realiza a perícia social, deve prevalecer
 

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Analista Previdenciário - Serviço Social

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