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Acerca do processo de justificação administrativa, analise.

I A homologação da justificação judicial processada com base em prova exclusivamente testemunhal dispensa a justificação administrativa, em razão da coisa julgada.

II Não caberá recurso da decisão da autoridade competente do INSS que considerar eficaz ou ineficaz a justificação administrativa.

III Somente será admitido o processamento de justificação administrativa na hipótese de ficar evidenciada a inexistência de outro meio capaz de configurar a verdade do fato alegado, e o início de prova material apresentado levar à convicção do que se pretende comprovar.

IV A comprovação do tempo de serviço para fins previdenciários deve, em qualquer hipótese, ser baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal.

Assinale se

 

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