A Anvisa, por meio da RDC nº 222/2018, regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Segundo a normativa, os sacos para acondicionamento de RSS do grupo A devem ser substituídos ao atingirem o limite de 2/3 (dois terços) de sua capacidade ou então a cada 48 (quarenta e oito) horas, independentemente do volume, visando o conforto ambiental e a segurança dos usuários e profissionais. Nos termos da referida RDC, resíduos do grupo A correspondem a: