Considerando as Resoluções do CAU-BR n.º 28/2012, n.º 38/2012, n.º 75/2014, n.º 91/2014 e n.º 93/2014, julgue o item.
Na placa de identificação do exercício profissional, afixada no local de execução de serviços de arquitetura e urbanismo, deverão constar o nome do arquiteto e urbanista responsável, a identificação da atividade técnica executada, o número do RRT correspondente, o título profissional, o número de registro no CAU e as seguintes informações: endereço; telefone; e e-mail do arquiteto e urbanista.
Na placa de identificação do exercício profissional, afixada no local de execução de serviços de arquitetura e urbanismo, deverão constar o nome do arquiteto e urbanista responsável, a identificação da atividade técnica executada, o número do RRT correspondente, o título profissional, o número de registro no CAU e as seguintes informações: endereço; telefone; e e-mail do arquiteto e urbanista.