Sobre atos administrativos, é correto afirmar:
O atributo da unilateralidade dos atos implica a ausência de efeitos vinculantes para terceiros.
São situações fáticas que, independentemente de qualquer manifestação de vontade, produzem efeitos jurídicos.
O atributo da autoexecutoriedade dos atos dispensa a autorização judicial para sua concretização.
A imperatividade é um dos atributos do ato administrativo e significa que os agentes públicos precisam de autorização expressa do destinatário (cidadão) para sua prática.
A presunção de legitimidade dos atos administrativos é absoluta, não podendo ser contestada mediante a apresentação de prova em sentido contrário.
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