Com base na Portaria 264/2020, a infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida é doença de notificação compulsória semanal. Segue o mesmo padrão de notificação a seguinte doença:
Com base na Portaria 264/2020, a infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida é doença de notificação compulsória semanal. Segue o mesmo padrão de notificação a seguinte doença: