4229070
Ano: 2026
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Araçás-BA
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: SELECON
Orgão: Pref. Araçás-BA
Provas:
- ECAEspecialDa Prática de Ato InfracionalDas Medidas Sócio-Educativas (arts. 112 ao 125)Do Regime de Semi-liberdade (Art. 120)
Quando um adolescente pratica um ato infracional, a autoridade judiciária competente pode aplicar-lhe medidas socioeducativas isolada ou cumulativamente, levando em conta a sua capacidade de cumpri-las, as circunstâncias e a gravidade da infração. Entre as medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), existe uma que consiste na submissão do adolescente a regime de semiliberdade. De acordo com as regras expressas no ECA, em relação à medida socioeducativa de semiliberdade, pode-se afirmar que a: