Segundo o código de ética odontológica, a seção de relacionamento do profissional e paciente é
considerada infração:
I. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/ paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política. II. Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo. III. Adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica.
I. Aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/ paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política. II. Deixar de atender paciente que procure cuidados profissionais em caso de urgência, quando não haja outro cirurgião-dentista em condições de fazê-lo. III. Adotar novas técnicas ou materiais que não tenham efetiva comprovação científica.