371805
Ano: 2016
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
Disciplina: Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei 13.146/2015
Banca: OBJETIVA
Orgão: Pref. Caxias do Sul-RS
Provas:
De acordo com a Lei nº 7.853/89, dentre outros, constitui crime punível com reclusão de um a quatro anos e multa:
I - Recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta.
II - Obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência.
III - Negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho.
Estão CORRETOS: