Com base na NBR 9050:2020, considerando o dimensionamento de rampas acessíveis, assinale a alternativa correta.
Para um segmento de rampa com desnível de até 1,50 m, admite-se inclinação máxima de 6,0% (1:20), sem limitação quanto ao número de segmentos consecutivos.
Em qualquer situação de projeto, as rampas acessíveis podem adotar inclinações superiores a 8,33% (1:12), desde que sejam previstos patamares intermediários.
Segmentos de rampa com desnível de 0,80 m admitem inclinação entre 6,25% e 8,33%, limitando-se a até 15 segmentos.
Para rampas em curva, a inclinação máxima admissível é de 10%, e o raio mínimo, de 2,00 m, medido no perímetro interno à curva.
Rampas com inclinação de 10% a 12,5% podem ser adotadas livremente, desde que o percurso total seja inferior a 50 m.
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