Embora o Código Penal Brasileiro (CPB) utilize o termo lesão
corporal, a expressão lesão pessoal é considerada mais apropriada
por diversos tratadistas, entre eles Alcântara Machado, autor do
anteprojeto do CPB de 1940, porque o dano da lesão pode atingir
a psique e o soma. Acerca dos aspectos relacionados às
interpretações médico-legais das lesões corporais, julgue os itens
a seguir.
Uma lesão que provoca simples incapacidade para as
ocupações habituais, dependendo do tempo de duração, pode
enquadrar-se tanto como lesão corporal leve quanto grave,
conforme incapacite a pessoa por período inferior ou não a
30 dias, a depender de exames complementares.