Dadas as afirmativas acerca das alterações propostas pelas Leis nº 11.638/07 e nº 11.941/09 à Lei nº 6.404/76,
I. O patrimônio líquido é dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e lucros acumulados.
II. Nas situações em que o ativo tiver aumento de seu valor decorrente de avaliação do seu valor justo, a diferença encontrada deverá ser contabilizada como ajuste de avaliação patrimonial até ser computada no resultado do exercício.
III. Elementos financeiros do ativo classificados como disponíveis para venda deverão ser avaliados pelo seu valor justo.
IV. O ativo intangível deve ser avaliado pelo seu valor justo, considerando-se as amortizações acumuladas, quando houver.
V. A demonstração do resultado do exercício discriminará as participações de debêntures, empregados, administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa.
verifica-se que estão corretas apenas